

DIREITO DE TRÂNSITO
DEFESAS ADMINISTRATIVAS
E
AÇÕES JUDICIAIS
DEFESA PRÉVIA: Várias são a ações possíveis para que o motorista possa se defender no âmbito do DIREITO DE TRÂNSITO.
Com a autuação da infração, efetuada pelo agente de trânsito, podemos interpor a DEFESA PRÉVIA, nos casos em que haja erro, inconsistência na autuação.
RECURSOS PARA JARI (JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO): Sendo a defesa prévia indeferida é possível impetrar o recurso junto a JARI, para que seja analisada de forma mais atenta quanto as alegações do recorrente.
RECURSO PARA O CETRAN (CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO): Quando o recurso para a JARI é indeferido, temos a possibilidade de recorrer para a 2ª instância administrativa, que é o CETRAN, órgão que deverá apreciar o recurso de indeferimento da JARI, sendo esta a última possibilidade de anular a infração e por consequência a multa de trânsito. TODOS OS RECURSOS (DEFESA PRÉVIA - RECURSO PARA A JARI - RECURSO PARA O CETRAN) possuem o EFEITO SUSPENSIVO, dos efeitos da autuação e multa ou mesmo nos casos de suspensão ou cassação da CNH.
Em muitos casos a autuação está em desacordo com a legislação e mesmo assim os órgãos atuadores de trânsito insistem em multar o administrado (A FAMOSA INDÚSTRIA DA MULTA). Nesses casos a via judicial é a única a solucionar o problema, anulando assim desde a autuação e por consequência multa e demais efeitos, tais como a retirada dos pontos do prontuário do motorista e a devolução da CNH.
EM TODO CASO É NECESSÁRIO QUE SEJA ANALISADO A AUTUAÇÃO PARA VERIFICAR SE ELA É VALIDA OU NÃO PARA QUE SEJA POSSÍVEL TOMAR A DECISÃO DE RECORRER E QUAL O RECURSO A SER UTILIZADO!!!
Attorneys at Law