

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
PREVIDÊNCIA.
APOSENTADORIA.
ASSIST. SOCIAL.
Direito Previdenciário é um dos ramos do direito público e tem como objetivo o estudo e a regulamentação da seguridade social. Trata, dentre outros aspectos, do amparo aos beneficiários, sejam eles segurados ou dependentes, quando se encontram em alguma situação de necessidade social.
A maior relevância no entanto é a questão da APOSENTADORIA, pois, com a exceção dos funcionários públicos, que participam de um regime próprio, aos demais, sejam quais forem suas atividades profissionais ou laborais, devem se afiliar ao INSS (o chamado regime geral da previdência social).
A autarquia federal INSS, é o órgão responsável pela aplicação das políticas de seguridade e assistência social no país, assim, qualquer assunto relacionado com a seguridade, aposentadoria ou questão social deve obrigatoriamente ser tratada pelo órgão federal.
Os direitos são exercidos pelo segurado ou "necessitado" mediante processo administrativo, momento adequado para que seja o benefício, tais como: aposentadoria, afastamento por acidente, cálculos dos tempos de contribuição, auxílio maternidade etc., realizado por profissional especializado.
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